Se você contratou o plano de saúde recentemente, pode haver um período de carência antes de poder realizar cirurgias não urgentes. Geralmente, a carência é de 6 meses, a menos que seja uma doença preexistente, nesse caso pode chegar a 24 meses. No entanto, para situações de urgência e emergência, não pode haver carência após 24 horas, e a cobertura deve ser completa.
Nós analisamos o seu caso e muitas vezes conseguimos enquadrar numa cirurgia de urgência. Em outros casos, se faz necessário uma ação judicial. Nessas situações, com o laudo médico pericial já elaborado, entra-se com uma ação para conseguir uma liminar e de imediato ter a autorização judicial para o plano de saúde realizar seu tratamento.
Nós assessoramos todo tramite do processo, fornecendo laudos médicos periciais e sugerindo o passo a passo de como atuar.
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