Enquanto o médico perito designado pelo juiz precisa ser imparcial, o assistente técnico contratado por uma das partes em um processo não é precisa obrigatoriamente ser imparcial. O assistente técnico atua em nome da parte que o contratou e tem a responsabilidade de defender os interesses e posições dessa parte no processo.

O papel do assistente técnico é auxiliar a parte contratante fornecendo informações técnicas e especializadas para fortalecer sua posição no caso. Diferentemente do perito, o assistente técnico não é nomeado pelo juiz e não tem a obrigação de ser imparcial ou independente, pois está atuando em benefício de uma das partes envolvidas no processo.

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