O ato médico pode ser realizado por qualquer médico, dessa forma, qualquer médico, mesmo que não seja credenciado ao plano de saúde pode indicar a assistência de “Home Care”.
Não é necessário que seja um geriatra ou de uma especialidade específica, apenas precisa ser um médico e embasar bem a indicação.
Caso o médico credenciado ao seu plano de saúde se recusar a prescrever o ”Home Care”, nós analisaremos o quadro clinico do paciente e elaboramos um relatório médico pericial indicando o “Home Care” nos casos em que haja embasamento legal (tabelas da Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar e/ou no Núcleo Nacional das Empresas de Assistência Domiciliar).
Nos casos em que o plano mesmo assim se negue a autorizar o “Home Care”, será necessário entrar com uma ação conta o plano de saúde e para conseguir uma liminar e de imediato ter a autorização judicial para o plano de saúde realizar a assistência.
Nós assessoramos todo tramite do processo, fornecendo laudos médicos periciais e sugerindo o passo a passo de como atuar.
Mande uma mensagem por e-mail ou WhatsApp para tirarmos suas dúvidas.
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