Sim. Quando um juiz decide que o plano de saúde deve fornecer o serviço de “Home Care” através de uma liminar, o convênio tem que seguir essa decisão imediatamente, sem demora. Se não cumprir, pode ter que pagar uma multa e enfrentar consequências legais.

Mesmo que o convênio tente recorrer da decisão no Tribunal, ainda assim deve seguir a ordem do juiz enquanto o recurso está sendo analisado. Ou seja, se o juiz concedeu a liminar para o paciente receber o “Home Care”, o plano de saúde tem que garantir esse serviço até que o Tribunal reveja a decisão, se for o caso.

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