Mesmo que a ANS não inclua o procedimento no rol de coberturas obrigatórias, o plano de saúde deve cobri-lo quando houver uma justificativa médica, principalmente se estiver embasada nas tabelas da Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar (ABEMID) e/ou no Núcleo Nacional das Empresas de Assistência Domiciliar (NEAD).

Existem pacientes que, embora não estejam em risco e não necessitem de nenhum outro procedimento específico, não podem receber alta porque dependem de recursos hospitalares. Eles permanecem internados não por estarem se recuperando ou aguardando uma cirurgia, mas porque necessitam de certas condições que só estão disponíveis em um hospital ou em um atendimento domiciliar.

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